Convenção da Indústria de Folheados de Alumínio

Oct 11, 2024 Deixe um recado

Uma conferência de imprensa sobre a Convenção de Autodisciplina da Indústria de Folheados de Alumínio da China, co-patrocinada pela Agência de Notícias de Materiais de Construção da China e pela Seção de Materiais Compostos de Alumínio-Plástico da Federação de Materiais de Construção da China, foi realizada no Salão Chongqing do Grande Salão do Pessoas há alguns dias. Durante a conferência de imprensa, 17 empresas da indústria chinesa de folheados de alumínio emitiram em conjunto uma convenção de autodisciplina para manter e promover conjuntamente o desenvolvimento saudável da indústria de folheados de alumínio.
As folheadas de alumínio fluorcarbonado entraram no campo da decoração arquitetônica em meu país no início da década de 1990. São novos materiais de decoração arquitetônica na China, proporcionando novas idéias de design e mais opções para decoração arquitetônica. Depois disso, a indústria de folheados de alumínio desenvolveu-se rapidamente, a tecnologia continuou a amadurecer e foi amplamente utilizada.
É relatado que todas as empresas que aderirem à "Convenção de Autodisciplina da Indústria de Folheados de Alumínio" cumprirão as disposições relevantes da convenção, manterão e promoverão em conjunto o desenvolvimento saudável da indústria de folheados de alumínio, operarão de boa fé, competirão de forma justa e resistir conjuntamente aos riscos da indústria. A convenção de autodisciplina regulará ainda mais o comportamento de mercado da indústria de folheados de alumínio e desempenhará um papel positivo na estabilização da qualidade do produto, na proteção dos interesses dos utilizadores, na manutenção da ordem do mercado, na garantia de lucros razoáveis ​​para as empresas e na construção de uma sociedade harmoniosa. Entende-se que o comitê profissional da indústria de folheados de alumínio também está em processo de preparação ativa e formou inicialmente um grupo preparatório para o comitê profissional da indústria de folheados de alumínio representado por 17 empresas de base.
Capítulo 1 Disposições Gerais
Artigo 1º Aderir primeiro à qualidade. Não produza produtos falsificados, não considere produtos inferiores como bons e mantenha em conjunto a reputação dos produtos folheados de alumínio.
Artigo 2.º Gestão da integridade. Cumprir rigorosamente os termos do contrato.
Artigo 3.º Concorrência leal. Promova apenas as vantagens da empresa, não calunie os pares concorrentes; não concorra maliciosamente a preços baixos; não intrometa ordens.
Artigo 4.º Defender a unidade e a cooperação, não prejudicar os interesses de outras empresas e os interesses de toda a indústria. Manter e promover conjuntamente o desenvolvimento saudável da indústria.
Artigo 5.º Relatar a dinâmica da indústria e resistir conjuntamente aos riscos da indústria.
Capítulo 2 Implementação da Convenção
Artigo 6.º Não realizar negócios que exijam a fundação e o pagamento antecipado.
Artigo 7º Não fazer negócios sem adiantamento ou depósito.
Artigo 8º Não aceitar contratos com garantias de performance e depósitos de garantia de qualidade.
Artigo 9º Não realizar negócios que exijam entrega antes do pagamento em termos de procedimentos. Não aceite cheques de transferência diferida e letras de aceitação comercial que não possam ser depositadas naquele momento. Cada transação será liquidada e não haverá pagamento pendente.
Artigo 10.º Não é imposta qualquer exigência a uma empresa que exija um determinado número de entregas cumulativas antes de poder ser liquidada.
Artigo 11º Cotar e liquidar uniformemente de acordo com a área desdobrada.
Artigo 12.º Não aceite condições desiguais dos clientes.
Artigo 13.º Não aceitar contratos que estejam a ser cumpridos por empresas do setor e não interferir ou perturbar projetos que estejam a ser negociados por pares.
Artigo 14.º Informar os pares sobre clientes mal-intencionados e mal geridos. Resistir conjuntamente a unidades e empresas maliciosas e retaliatórias.
Artigo 15.º Supervisionar conjuntamente e resistir conjuntamente às empresas envolvidas em concorrência maliciosa.
Capítulo III Disposições Complementares
Artigo 16 O padrão de qualidade do revestimento de fluorocarbono deve estar de acordo com JG/T133-2000; o padrão de qualidade da placa de alumínio deve estar de acordo com GB3880-1997 e GB3194-1998. Se o comprador tiver requisitos de padrões de qualidade especiais, a cotação e a liquidação serão baseadas uniformemente no padrão de qualidade especial.
Artigo 17 As placas de alumínio com dimensões desdobradas dentro de 1300*4000mm são placas convencionais, e aquelas que excedem 1300*4000mm são placas não convencionais. As placas perfuradas são placas de formato especial.